Metodologia e fontes
Todo valor de TUST exibido é extraído 1:1 do anexo oficial da ANEEL do respectivo ciclo. Nada é estimado, interpolado ou projetado.
Fonte primária
A ANEEL homologa a TUST por barramento a cada ciclo (1º/jul a 30/jun) via Resolução Homologatória (REH), cujos anexos trazem as tarifas de geração (Anexo I) e de consumo (Anexo III). O cálculo segue o Submódulo 9.4 do PRORET, com o Programa Nodal.
Ciclos integrados
- 2025/2026 — REH nº 3.482/2025 (vigência 01/07/2025 a 30/06/2026). Fonte: www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20253482.pdf (Anexo areh20253482_2.pdf).
- 2024/2025 — REH nº 3.349/2024 (vigência 01/07/2024 a 30/06/2025). Fonte: www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20243349.pdf (Anexo areh20243349_2.pdf).
- 2023/2024 — REH nº 3.217/2023 (vigência 01/07/2023 a 30/06/2024). Fonte: www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20233217.pdf (Anexo areh20233217_2.zip → AN1/AN3 CSV).
- 2026/2027 — Despacho nº 2.269/2026 (vigência a partir de 01/07/2026). Publicado, mas os anexos por barramento estão disponíveis apenas no portal legislacao.aneel.gov.br, protegido por verificação anti-robô. Por isso ainda não foi integrado automaticamente — não exibimos valores estimados para este ciclo.
Transição do sinal locacional
A metodologia da TUST está em transição (em etapas), alterando o peso entre cenário regional e nacional. Por isso, comparar a TUST de um mesmo barramento entre ciclos não é um "reajuste" puro: parte da variação vem da mudança metodológica.
O que é oficial e o que é cálculo próprio
- Oficial (ANEEL): TUST por barramento (geração e carga), ciclo, ato de origem.
- Cálculo próprio (a partir de dados oficiais): média, mínimo/máximo e ranking nacional por ciclo; EUST = MUST × TUST. Sempre rotulado como tal.
- Nunca: tarifas estimadas para barramentos sem valor publicado, ou projeções de ciclos não homologados.
Esta é uma ferramenta de consulta e não substitui a publicação oficial da ANEEL. Em caso de divergência, prevalece o ato oficial.