Metodologia
O CORTE existe para ser uma referência pública e verificável sobre curtailment no Brasil. Esta página documenta integralmente de onde vêm os números — nenhum valor é estimado ou modelado por nós; tudo deriva por agregação direta dos dados publicados pelo ONS.
1. Fonte dos dados
Usamos os conjuntos de dados de Restrição de Operação por Constrained-off do Portal de Dados Abertos do ONS, nas suas versões por usina/conjunto: eólicas (desde outubro/2021) e fotovoltaicas (desde abril/2024). Os arquivos são mensais, com um registro por usina/conjunto e período de 30 minutos, e trazem geração verificada, geração de referência (o contrafactual sem restrição), razão e origem da restrição. Licença CC-BY com crédito ao ONS. O ONS atualiza os arquivos diariamente (12h e 19h) e pode reapurar meses já publicados; recarregamos os meses recentes a cada atualização.
2. Fórmula do corte
Para cada período de 30 minutos em que a usina esteve sob restrição ativa (campo cod_razaorestricao preenchido):
corte_MWh = max(0, (referência_final ?? referência) − geração_verificada) × 0,5 h
onde referência_final (val_geracaoreferenciafinal) é a geração de referência consolidada pelo ONS na apuração de constrained-off (Rotina Operacional RO-AO.BR.13 do Manual de Procedimentos da Operação, Submódulo 5.13) e referência (val_geracaoreferencia) é a estimativa usada quando a final não está preenchida — na prática a final só existe numa minoria dos registros restritos. Truncamos em zero: períodos restritos com geração acima da referência não geram "corte negativo". A taxa de corte mostrada no site é corte ÷ (geração verificada + corte), usando como denominador a produção que teria ocorrido sem restrição, calculada só com usinas do próprio dataset.
2b. Valor implícito e potencial de BESS (páginas de ranking e relatório)
- Valor a PLD horário: cada meia-hora cortada × PLD horário do submercado publicado pela CCEE (dados abertos CCEE, CC-BY). É valor de mercado à vista (mark-to-spot) da energia não gerada — nãoé receita contratual perdida: contratos, garantia física e ressarcimentos alteram o efeito caixa de cada gerador. O PLD implícito do corte fica tipicamente abaixo do PLD médio porque o corte se concentra nas horas de sobreoferta. Validação cruzada: nossas médias anuais de PLD horário divergem <0,5% das médias mensais oficiais CCEE.
- Valor a preço de contrato: premissa explícita e editável (padrão R$ 180/MWh, referência Dcide, curva forward de longo prazo), sempre exibida como premissa, nunca como fato.
- Captura por BESS co-localizado: limite superior teórico com 1 ciclo/dia — captura diária = mín(corte do dia, capacidade do preset), presets de 10/20/30% da potência da usina × 4 h, sem perdas nem restrição de potência. Potência da usina aproximada pela máxima disponibilidade verificada na série. Serve para triagem comparativa entre sites, não para dimensionamento de projeto.
3. Razões da restrição e ressarcimento
Cada registro restrito traz a razão classificada pelo ONS (dicionário de dados oficial):
- ENE — razão energética: sobreoferta no sistema (geração que não cabe na carga). É hoje a maior parcela do corte e está expressamente excluída de ressarcimento pela Lei nº 15.269/2025 (art. 9º, que altera a Lei nº 10.848/2004).
- CNF — confiabilidade: atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica. Ressarcível via ESS após a Lei nº 15.269/2025, com ressalvas (não cobre casos em que o parecer de acesso indicava a restrição ou em que a usina descumpre requisitos técnicos).
- REL — indisponibilidade externa: falha ou indisponibilidade em instalação de transmissão/conexão fora da usina. Ressarcível (regime da REN ANEEL nº 1.030/2022, com franquia anual de horas, e mantido pela lei).
- PAR — restrição do parecer de acesso: limitação já prevista no acesso da usina; não ressarcível. (Não ocorre nos dados publicados até junho de 2026.)
Referências: REN ANEEL nº 927/2021 e REN ANEEL nº 1.030/2022 (eólicas); REN ANEEL nº 1.073/2023 (fotovoltaicas); Lei nº 15.269/2025; Procedimentos de Rede do ONS, Submódulo 6.5. A compensação retroativa (set/2023–nov/2025) prevista no art. 1º-B da lei ainda estava em regulamentação quando esta página foi atualizada — não fazemos aqui nenhuma estimativa financeira, e nada neste site é aconselhamento regulatório ou de investimento.
4. Escopo e limitações
- Cobertura ≠ frota total. Os datasets cobrem usinas nas modalidades de operação Tipo I, II-B e II-C (programação/despacho acompanhados pelo ONS) — justamente as sujeitas a constrained-off. Geração distribuída e usinas fora dessas modalidades não aparecem.
- Unidade mínima: usina ou conjunto. O ONS atribui o corte a usinas ou a conjuntos de usinas (
CJU_*); não é possível decompor o corte de um conjunto entre suas usinas individuais com os dados públicos. - A série solar começa em abril/2024, quando passou a vigorar a apuração de constrained-off para fotovoltaicas (REN 1.073/2023) — não significa que não houve corte antes, e sim que não havia apuração publicada.
- Dados sujeitos a reapuração. O ONS avisa que os arquivos “fazem parte de um processo de consistência recorrente e podem ser atualizados após a publicação”. Números de meses recentes podem mudar levemente entre atualizações.
- Mês parcial excluído. A série termina no último mês civil completo disponível (junho de 2026 nesta versão).
- Degrau metodológico em ago/2025. A revisão 08 da RO-AO.BR.13 removeu a tolerância de 5%/5 MW da apuração — pequenas diferenças entre geração e limite passaram a contar como corte, o que pode elevar a série a partir dessa data.
- Horário de Brasília nos timestamps; meses são meses civis locais.
5. Como reproduzir
Os agregados exibidos aqui estão disponíveis em CSV aberto. O pipeline completo (download dos arquivos do ONS, agregação e geração deste site) é código aberto no repositório do projeto. Dados desta versão: gerados em 10/07/2026, série até junho de 2026.
6. Créditos e contato
Dados: © ONS, licença CC-BY, transformados por agregação conforme descrito acima. Este site não é afiliado ao ONS, à ANEEL ou à CCEE. Erros e sugestões: abra uma issue.