Glossário do setor elétrico
Dados: 22/07/2026 · ANEEL, ONS, EPE, MME, Planalto
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32 de 32 termos
ANEEL
Agência Nacional de Energia ElétricaAgência Nacional de Energia Elétrica: autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pela Lei nº 9.427/1996 para regular o setor elétrico brasileiro (geração, transmissão, distribuição e comercialização), fiscalizar concessões e permissões, estabelecer tarifas e promover outorgas por delegação do Governo Federal.
Fonte: ANEEL — A ANEEL
ONS
Operador Nacional do Sistema ElétricoOperador Nacional do Sistema Elétrico: responsável pela coordenação e pelo controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SIN, e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob fiscalização e regulação da ANEEL.
Fonte: ANEEL — Mercado · CORTE
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia ElétricaCâmara de Comercialização de Energia Elétrica: operacionaliza, no âmbito do SIN, a comercialização nos Ambientes de Contratação Livre (ACL) e Regulada (ACR), seguindo os regulamentos estabelecidos pela ANEEL. Entre suas atribuições legais está apurar o PLD do mercado de curto prazo por submercado.
Fonte: ANEEL — Mercado · Spotcast / PLD
EPE
Empresa de Pesquisa EnergéticaEmpresa de Pesquisa Energética: empresa pública federal criada pela Lei nº 10.847/2004, com a finalidade de prestar serviços ao MME na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético (energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis).
Fonte: EPE — Quem somos
MME
Ministério de Minas e EnergiaMinistério de Minas e Energia: ministério ao qual a EPE presta serviços de estudos e pesquisas para o planejamento energético. No acesso à transmissão, instituiu a PNAST (Decreto nº 12.772/2025), que moderniza o acesso de geradores e consumidores à Rede Básica do SIN.
Fonte: MME — Acesso Rede Básica
SIN
Sistema Interligado NacionalSistema Interligado Nacional: sistema brasileiro de produção e transmissão de energia elétrica de grande porte, hidro-termo-eólico, com predominância hidrelétrica. É constituído por quatro subsistemas — Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte — interconectados pela malha de transmissão.
Fonte: ONS — O que é o SIN
PLD
Preço de Liquidação das DiferençasPreço de Liquidação de Diferenças: preço do mercado de curto prazo apurado pela CCEE por submercado, usado na contabilização e liquidação financeira das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo (Decreto nº 5.177/2004).
Fonte: Decreto nº 5.177/2004 (Planalto) · Spotcast / PLD · PLD agora
Submercado
subsistemaDivisão geoelétrica do SIN para a qual a CCEE apura o PLD do mercado de curto prazo. O SIN é organizado em quatro subsistemas — Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte (maior parte) — interconectados pela transmissão.
Fonte: ONS — O que é o SIN · Spotcast / PLD
ACR
Ambiente de Contratação ReguladaAmbiente de Contratação Regulada: segmento do mercado em que se realizam operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação (ressalvados os casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Fonte: ANEEL — Mercado
ACL
Ambiente de Contratação LivreAmbiente de Contratação Livre: segmento do mercado em que se realizam operações de compra e venda de energia elétrica objeto de contratos bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Fonte: ANEEL — Mercado
Bandeira tarifária
bandeiras tarifáriasSistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. As cores (verde, amarela ou vermelha), definidas mensalmente, indicam se a energia custará mais ou menos conforme as condições de geração. Aplica-se aos consumidores cativos das distribuidoras, com exceção dos sistemas isolados.
Fonte: ANEEL — Bandeiras tarifárias · Bandeira vigente · Bandeira na conta
TUSD
Tarifa de Uso do Sistema de DistribuiçãoTarifa de Uso do Sistema de Distribuição: componente tarifária referente ao uso das redes de distribuição. A ANEEL publica históricos e bases de dados das TUSD (e da Tarifa de Energia – TE) das distribuidoras.
TUST
Tarifa de Uso do Sistema de TransmissãoTarifa de Uso do Sistema de Transmissão: tarifa cujo cálculo é disciplinado nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), em especial o Submódulo 9.4 (TUST e Tarifa de Transporte de Itaipu).
Fonte: ANEEL — PRORET · TUST · Calculadora EUST
MUST
Montante de Uso do Sistema de TransmissãoMontante de Uso do Sistema de Transmissão: potência (em MW) contratada pelo usuário para uso do sistema de transmissão / Rede Básica. A PNAST aplica-se a quem acessa pela primeira vez em caráter permanente ou aumenta o MUST já contratado.
Fonte: MME — FAQ PNAST (PDF) · Calculadora EUST · CONEXÃO
Rede Básica
rede basicaRede de transmissão do Sistema Interligado Nacional à qual geradores e consumidores acessam sob as regras do segmento de transmissão. A Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST) moderniza o acesso à Rede Básica por meio de Temporadas de Acesso periódicas.
Fonte: MME — Acesso Rede Básica · CONEXÃO · Calendário de acesso
PNAST
Política Nacional de Acesso ao Sistema de TransmissãoPolítica Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão: instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, moderniza os procedimentos de acesso de geradores e consumidores à Rede Básica do SIN e organiza o acesso por Temporadas de Acesso periódicas, com processos competitivos quando a demanda superar a capacidade disponível.
Temporada de Acesso
temporadas de acessoProcessos periódicos organizados pelo ONS para análise e viabilização de acesso ao sistema de transmissão: janelas programadas em que os interessados apresentam solicitações avaliadas em lote. Integram a PNAST quando a demanda supera a capacidade no ponto pretendido.
MMGD
Micro e Minigeração DistribuídaMicro e Minigeração Distribuída: centrais geradoras a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada conectadas à rede de distribuição por meio de unidades consumidoras. Microgeração: potência instalada até 75 kW; minigeração: acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (até 5 MW em situações específicas da Lei nº 14.300/2022).
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento · Prazos MMGD
Microgeração distribuída
microgeraçãoCentral geradora com potência instalada até 75 kW, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, no âmbito da MMGD e do SCEE.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
Minigeração distribuída
minigeraçãoCentral geradora com potência instalada acima de 75 kW e menor ou igual a 3 MW (podendo chegar a 5 MW em situações específicas dos incisos da Lei nº 14.300/2022), conectada à rede de distribuição por unidades consumidoras.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
SCEE
Sistema de Compensação de Energia ElétricaSistema de Compensação de Energia Elétrica: permite que o excedente de energia injetado na rede por uma unidade com MMGD seja compensado no consumo (na mesma unidade ou em outras, conforme a modalidade). Créditos têm validade de 60 meses.
GD
geração distribuídaGeração distribuída: geração própria do consumidor a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, com possibilidade de injetar excedente na rede de distribuição para compensação no SCEE — marco da MMGD desde a REN ANEEL nº 482/2012, consolidado na Lei nº 14.300/2022 e na REN 1.000/2021.
Fonte: ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída · Pré-orçamento
PRODIST
Procedimentos de DistribuiçãoProcedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional: estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 956/2021. Normatizam e padronizam atividades técnicas do sistema de distribuição; o Módulo 1 é o glossário de termos técnicos do Prodist.
Fonte: ANEEL — PRODIST · Prazos MMGD
REN
Resolução NormativaResolução Normativa da ANEEL: ato normativo da agência que estabelece regras do setor (ex.: REN nº 1.000/2021 — regras de prestação do serviço de distribuição; REN nº 956/2021 — PRODIST). Complementam leis e decretos e são a referência operacional citável nos procedimentos da ANEEL.
PRORET
Procedimentos de Regulação TarifáriaProcedimentos de Regulação Tarifária: conjunto de módulos e submódulos da ANEEL que disciplinam revisão e reajuste tarifário, componentes financeiros, encargos setoriais e o cálculo de tarifas como a TUST (Submódulo 9.4).
Fonte: ANEEL — PRORET
Regras de Transmissão
Regras dos Serviços de TransmissãoRegras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional: consolidam a regulamentação do segmento de transmissão, com caráter normativo. Estrutura aprovada pela Resolução Normativa nº 905/2020, em seis módulos (glossário, classificação, instalações, prestação dos serviços, acesso e coordenação da operação).
PROINFA
ProinfaPrograma de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica: criado pela Lei nº 10.438/2002 para aumentar a participação, no SIN, de energia de Produtores Independentes Autônomos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa. A ANEEL regulamenta o rateio da energia e dos custos do programa.
Fonte: ANEEL — quotas PROINFA 2025
LRCAP
Leilão de Reserva de CapacidadeLeilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência: certame para contratação de potência elétrica que acrescente capacidade ao SIN (fontes despacháveis), conforme diretrizes do MME. A EPE, o ONS e a ANEEL publicam notas técnicas de metodologia e de capacidade remanescente de escoamento.
Fonte: EPE — LRCAP 2026 · BESS
Capacidade remanescente
hosting capacityCapacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração: quantitativos de margem de escoamento nas instalações da Rede Básica, DIT e ICG, definidos em notas técnicas ONS/EPE no âmbito dos LRCAPs, para orientar a habilitação de projetos ao escoamento de geração.
Curtailment / constrained-off
curtailmentRestrição de geração (curtailment): medida técnica de redução da produção — frequente com alta participação de renováveis — para preservar a segurança e a confiabilidade do SIN quando a geração não coincide com o consumo ou com a capacidade de escoamento. O ONS publica critérios, dados e FAQs sobre o tema (também tratado como constrained-off na regulação).
Fonte: ONS — Curtailment (FAQ) · CORTE
CDE
Conta de Desenvolvimento EnergéticoConta de Desenvolvimento Energético: encargo setorial tratado nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET, Módulo 5 / Submódulo 5.2). Compõe os custos setoriais repassados nas tarifas, junto a outros encargos (PROINFA, ESS/EER, TFSEE etc.).
Lei 14.300
marco legal da MMGDLei nº 14.300/2022: institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A ANEEL adequou seus regulamentos (ex.: REN 1.059/2023) a essa lei.
Fonte: Lei nº 14.300/2022 (Planalto) · Prazos MMGD