Decisor residencial · baixa renda
Você tem direito a desconto na conta de luz?
Dados: 24/07/2026 · Lei 15.235/2025 e orientação MME
Faça uma triagem dos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estime quanto os primeiros 80 kWh gratuitos reduzem a parcela tarifária da sua conta.
Basta atender a uma destas hipóteses
- família no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- unidade familiar com idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC;
- família no CadÚnico com renda mensal total de até 3 salários mínimos e pessoa que dependa continuamente de equipamento elétrico para tratamento médico.
Famílias indígenas e quilombolas precisam estar no CadÚnico e atender ao critério de renda aplicável. A inscrição é automática, mas cadastro desatualizado ou endereço sem vínculo pode impedir o reconhecimento.
1 · Confira os critérios
Sua família se encaixa?
Responda com o que consta no CadÚnico e no BPC. Não pedimos NIS, CPF nem documentos.
Sua família está inscrita no CadÚnico?
O cadastro precisa estar atualizado e vinculado às pessoas da unidade familiar.
A renda mensal por pessoa é de até meio salário mínimo?
Some a renda familiar considerada no CadÚnico e divida pelo número de pessoas.
Mora aí alguém que recebe BPC por idade ou deficiência?
É o Benefício de Prestação Continuada, pago a idoso de 65+ ou pessoa com deficiência.
A renda mensal total da família é de até 3 salários mínimos?
Este limite só abre a hipótese de tratamento médico com equipamento elétrico essencial.
Alguém usa continuamente equipamento elétrico essencial a tratamento médico?
A condição de saúde e a necessidade do aparelho devem ser comprovadas conforme a distribuidora.
Responda o suficiente para confirmar ou descartar as hipóteses.
Esta é uma triagem informativa. A concessão depende do cruzamento de CadÚnico/BPC com a unidade consumidora e da validação pela distribuidora; mantenha endereço e cadastro atualizados.
Fontes oficiais
- Lei 12.212/2010, texto compilado — arts. 1º e 2º com a redação da Lei 15.235/2025: 100% até 80 kWh, zero no excedente e critérios de elegibilidade.
- Lei 14.203/2021 — determina a inscrição automática dos beneficiários identificados pelas bases públicas.
- FAQ Luz do Povo do MME, publicado em 03/07/2026 — confirma a regra vigente, a cobrança apenas do excedente e o Desconto Social em vigor desde 2026.
- Tarifas homologadas — Dados Abertos ANEEL — origem das tarifas TE + TUSD usadas na simulação, sem tributos e demais itens.
Perguntas frequentes
A Tarifa Social zera toda a conta?
Não necessariamente. A regra dá 100% de desconto à parcela tarifária dos primeiros 80 kWh. Iluminação pública, ICMS conforme a legislação estadual e outros itens podem permanecer; acima de 80 kWh, o excedente é cobrado sem desconto da TSEE.
Os descontos antigos de 65%, 40% e 10% ainda valem?
Não. A Lei 15.235/2025 substituiu as faixas progressivas: desde 5 de julho de 2025, os primeiros 80 kWh têm desconto de 100% e o consumo excedente tem desconto de 0%. O limite especial indígena e quilombola também passou de 50 para 80 kWh.
Preciso pedir o benefício?
Em regra, a inscrição é automática desde a Lei 14.203/2021. Se o benefício não aparecer, confira se o CadÚnico está atualizado e se a pessoa beneficiária está vinculada à unidade consumidora; procure a distribuidora quando os dados não coincidirem.
Quem não entra na TSEE pode ter outro desconto?
Pode. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem receber o Desconto Social, que isenta a CDE no consumo de até 120 kWh. Esta simulação não calcula essa parcela.